Adendo de Tratamento de Dados Pessoais
Contrato de operador entre você, que é o controlador dos seus contatos, e a leadland.
Última atualização: 18 de agosto de 2026
1.Papeis das partes
Este Adendo integra os Termos de Uso e se aplica sempre que a leadland tratar dados pessoais por conta do cliente. Ele não precisa ser assinado separadamente: a contratação do serviço implica sua aceitação.
| Parte | Papel | O que decide |
|---|---|---|
| Cliente | Controlador | Quais contatos cadastrar, com que base legal, qual conteúdo enviar e por quanto tempo manter. |
| leadland | Operador | Nada sobre finalidade. Apenas executa o tratamento conforme as instruções do controlador. |
Consequência prática: a obrigação de ter base legal para falar com cada contato e de informar os titulares é sua, como controlador. Nos respondemos por executar corretamente e com segurança o que você determina.
2.Objeto do tratamento
| Item | Descrição |
|---|---|
| Natureza | Coleta, armazenamento, organização, transmissão e eliminação de dados, para envio e recebimento de mensagens por WhatsApp. |
| Finalidade | Exclusivamente prestar o serviço contratado pelo controlador. |
| Duração | Enquanto vigorar o contrato, mais o prazo de exportação previsto na Política de Privacidade. |
| Titulares | Contatos cadastrados pelo controlador e pessoas que iniciam conversa com o número dele. |
| Tipos de dado | Número de telefone, nome, e-mail, atributos livres definidos pelo controlador, conteúdo das conversas, mídias e metadados de entrega. |
O controlador não deve inserir dados pessoais sensíveis nem dados de crianças e adolescentes em campos livres sem que exista base legal específica e adequada.
3.Instruções do controlador
Tratamos os dados apenas conforme as instruções documentadas do controlador, materializadas no uso da plataforma e neste Adendo. Não usamos os dados para finalidade própria, não os comercializamos e não os utilizamos para treinar modelos de inteligencia artificial.
Se uma instrucao do controlador nos parecer violar a LGPD, comunicaremos e poderemos suspender a execução até esclarecimento.
4.Confidencialidade e acesso
- Acesso limitado ao pessoal que precisa dele para operar e sustentar o serviço, sob obrigacao de sigilo.
- Isolamento entre clientes aplicado na camada de banco de dados, não apenas na aplicação.
- Registro das operações sensíveis, incluindo acesso administrativo.
5.Segurança
Adotamos as medidas do art. 46 da LGPD, entre elas:
- Cifragem do tráfego em trânsito e das credenciais de integração em repouso.
- Autenticacao individual e controle de permissão por papel.
- Validação de assinatura criptografica em toda comunicação recebida de sistemas externos.
- Rotinas de backup e procedimento de restauração.
6.Suboperadores
O controlador autoriza de forma geral a contratação de suboperadores para hospedagem, banco de dados gerenciado, processamento de pagamento e a própria API oficial do WhatsApp, operada pela Meta.
Exigimos de cada suboperador obrigações de proteção equivalentes às deste Adendo e respondemos perante o controlador pelos atos deles.
A lista nominal e atualizada de suboperadores é fornecida ao controlador mediante solicitação a contato@leadland.com.br, sob acordo de confidencialidade. Alterações relevantes na cadeia são comunicadas com antecedência razoável, e o controlador pode se opor rescindindo o contrato sem ônus.
7.Transferência internacional
O banco de dados fica hospedado em região brasileira. Parte do tratamento ocorre no exterior, notadamente na infraestrutura da Meta que opera a API do WhatsApp, com fundamento no Capitulo V da LGPD e clausulas contratuais de proteção equivalente.
8.Direitos dos titulares
Pedido de titular recebido por nos e encaminhado ao controlador em até 5 dias úteis, sem que respondamos ao mérito. Fornecemos ao controlador os recursos para atender diretamente: exportação, correcao, descadastro e eliminação estao disponíveis na plataforma.
A única exceção e o descadastro: quando o próprio titular pede para sair por mensagem, a plataforma atende automaticamente e registra a solicitação. Isso protege o controlador, e não o substitui.
9.Incidentes de segurança
Comunicamos ao controlador todo incidente de segurança com dados pessoais em até 48 horas da confirmação, informando natureza, dados afetados, medidas tomadas e riscos. A comunicação a ANPD e aos titulares cabe ao controlador, com nosso apoio.
10.Auditoria
Mediante aviso prévio de 30 dias e no máximo uma vez por ano, o controlador pode solicitar informações e evidências que demonstrem o cumprimento deste Adendo. Auditoria presencial ou por terceiro depende de acordo prévio, corre por conta do controlador e não pode expor dados de outros clientes.
11.Término
Encerrado o contrato, o controlador tem 30 dias para exportar os dados. Vencido o prazo, eliminamos os dados pessoais tratados por sua conta, salvo o que a lei obrigue a conservar e os registros de descadastro, mantidos como prova de atendimento ao titular.